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Arquivo para a categoria ‘Informativo Assessoria Juridica’

Informativo Dezembro 2010

22 de dezembro de 2010 Deixe um comentário

Assedio Moral nas Relacoes de Trabalho

22 de junho de 2010 Deixe um comentário

Geralmente, as sentenças de primeiro grau da Justiça do Trabalho que condenam as empresas reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral aos reclamantes, são encaminhadas pelos magistrados ao Ministério Público do Trabalho para ciência e providências.

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NÃO INCIDE O ISS NA INCORPORAÇÃO DIRETA, DECIDE STJ

Não é possível a cobrança do ISS na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do município de Natal contra a Empresa de Serviços e Construção Ltda (Escol).

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CONSTRUTORAS TERÃO DE RESTITUIR E INDENIZAR CLIENTES POR ATRASO DE OBRA

O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. As empresas terão que restituir os pagamentos efetuados e reparar com R$ 3 mil, a título de dano moral, um casal que adquiriu imóvel residencial na planta.

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FALÊNCIA DE MPE MANTÉM-SE PRÓXIMA DOS MESES ANTERIORES

Brasília – Dos 132 requerimentos de falência feitos em janeiro de 2010, 68% (90 pedidos) foram feitos por micro e pequenas. Os requerimentos resultaram em 69 falências decretadas em todo País, número superior às 61 registradas no mesmo mês de 2009.

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COMENTÁRIOS À NOVA LEI DE LOCAÇÕES

Preambularmente, imperioso destacar que não há uma nova lei de locações. O que há, tão somente, é a alteração de alguns regramentos anteriormente disciplinados pela Lei n.º 8.245/91, aperfeiçoando-se regras e procedimentos através da Lei n.º 12.112/09, em vigor desde 25/01/2010.

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Ambiente Propício para Recuperação Judicial

22 de junho de 2010 Deixe um comentário

Quando o empresário está passando por sérias dificuldades e tem como única saída se utilizar do benefício da Recuperação Judicial, dois questionamentos são constantes: Primeiro, o que fazer com o passivo tributário, o qual, em tese, não está coberto pela moratória legal.  E, segundo, como se obter capital de giro para continuar financiando a sua operação.

Há tempos não víamos um ambiente tão propício para empresas em dificuldades se organizarem, eis que os obstáculos acima, neste momento, foram amenizados pela atual conjuntura política e econômica do País.

Primeiramente, com o advento da Lei 11.941/09, conhecido popularmente como Novo Refis ou Refis da Crise, milhares de empresas puderam regularizar suas pendências com o fisco, obtendo, inclusive, certidões negativas e podendo participar de licitações públicas. Por outro lado, os bancos e instituições financeiras abriram seus cofres e voltaram a emprestar, afrouxando a análise e exigência de cadastro limpo. Já existem no mercado linhas de créditos especificas para empresas em Recuperação Judicial ou em estado de forte dificuldade. Os bancos não analisam somente a famosa ficha cadastral (de forma objetiva); consideram diversos outros indicadores, como o contexto de mercado em que a empresa está inserida, o cenário de dificuldade, o perfil de endividamento e acima de tudo se a corporação tem um plano de recuperação que se sustente.

O Plano de Recuperação Judicial, que deve ser apresentado até 60 dias, após o seu deferimento pela Justiça, pode prever diversas formas de pagamento aos credores, como venda de ativos, conversão de dividas em ações, deságio e parcelamentos.

Neste cenário, empresários estão mais confiantes para pleitear a Justiça o benefício da Recuperação Judicial, que visa proteger o fluxo de caixa, frente à voracidade dos credores, leia-se principalmente fornecedores, bancos, e demandas trabalhistas.

Fabrício Nedel Scalzilli

Advogado especialista na área de Falências e Recuperação Judicial

Sócio-diretor do Escritório Scalzilli de Advocacia

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